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Prefeitura de Bonito identifica possíveis irregularidades cadastrais com impacto na cobrança da TCA

O Município adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis.

6 Jan 2026 - 08h44Por Redação/ Bonito Informa

A Fiscalização Tributária Municipal de Bonito identificou possíveis indícios de irregularidades, inconsistências cadastrais e eventual falsificação em vouchers de passeios turísticos, que podem ter impactado a correta cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA).

Diante dos fatos apurados, as agências de turismo envolvidas serão notificadas para prestar esclarecimentos e, caso as irregularidades sejam confirmadas, o Município adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis.

A Taxa de Conservação Ambiental foi implantada pelo Município de Bonito a partir de 20 de dezembro de 2025, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 162/2021, com adequações promovidas pela Lei Municipal nº 169/2022. A TCA tem como finalidade o financiamento de ações ambientais essenciais para a conservação do patrimônio natural do município.

Desde o início de sua implementação, a taxa tem sido objeto de debates e questionamentos por parte de representantes do setor turístico local. Em 11 de dezembro de 2025, as associações ABAETUR, ABH e AGTB-MS ingressaram com Mandado de Segurança perante o Poder Judiciário, questionando a legalidade da cobrança no âmbito municipal. Em decisão proferida em 15 de dezembro de 2025, o Juiz responsável determinou, de forma cautelar, a comunicação do Ministério Público Estadual para manifestação acerca da legitimidade da ação.

Posteriormente, durante o recesso do Judiciário, as associações reapresentaram pedido semelhante ao Juiz Plantonista da 11ª Circunscrição Judiciária (Jardim/MS). Em decisão de 23 de dezembro de 2025, o magistrado deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, ao entender que não havia urgência que justificasse a atuação do plantão judicial, destacando ainda que a matéria já se encontrava sob análise da 1ª Vara de Bonito/MS.

Na sequência, em 25 de dezembro de 2025, o Desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão monocrática, também reconheceu a inadmissibilidade do pedido no plantão judicial, ressaltando a impossibilidade de revisão ou recurso, conforme o art. 75, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Paralelamente às discussões judiciais, durante o período inicial de implantação da TCA, a Fiscalização Municipal, em conjunto com o sistema responsável pelo processamento dos vouchers, identificou inconsistências relevantes em registros de passeios turísticos, especialmente no que se refere à concessão indevida de isenção da taxa a turistas não residentes no município de Bonito (MS).

Levantamento técnico realizado no sistema “Turista por Natureza” apontou que 5.663 turistas foram enquadrados em possíveis cadastros irregulares de “cortesia de taxa”. As inconsistências estão relacionadas, principalmente, ao preenchimento de informações incompatíveis com a realidade, indicando o município de Bonito como local de residência, enquanto dados de CPF e contatos telefônicos demonstram origem em outros estados, caracterizando irregularidades cadastrais.

A Prefeitura de Bonito reforça que a isenção da Taxa de Conservação Ambiental é assegurada exclusivamente aos moradores do município, mediante comprovação, conforme previsto na legislação vigente. O fornecimento de informações incompatíveis com a realidade configura irregularidade grave e afronta às normas legais.

Diante dos fatos, a Fiscalização Tributária, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, notificará formalmente todas as agências de turismo que operam no município para que apresentem esclarecimentos e documentação comprobatória referente aos vouchers de passeios emitidos e comercializados, conforme relatórios gerados pelo sistema, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação. A medida possui amparo na Lei Complementar Municipal nº 037/2000, especialmente no art. 2º, inciso V, combinado com o art. 111, incisos VI e VII, alínea “b”, e §1º, incisos I, II e IV.

O Poder Executivo Municipal destaca ainda que o valor da Taxa de Conservação Ambiental em Bonito, fixado em R$ 15,00, está entre os mais baixos praticados no país. Em comparação, no município de Bombinhas (SC), a taxa pode chegar a R$ 191,50, enquanto em localidades do Estado da Bahia os valores cobrados variam entre R$ 70,00 e R$ 90,00.

A gestão municipal manifesta repúdio a quaisquer práticas irregulares e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados à política ambiental. A Prefeitura seguirá intensificando os mecanismos de fiscalização e controle para garantir a correta cobrança da Taxa de Conservação Ambiental e a preservação do patrimônio natural de Bonito.

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