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PSDB e PMDB foram siglas que mais receitas tiveram em MS em 2010

23 Mai 2011 - 14h29Por Midiamax - Eduardo Penedo

Os dois maiores partidos de Mato Grosso do Sul PSDB e PMDB são os que mais tiveram receita em 2010. O PSDB de Marisa Serrano foi a sigla que mais receita teve em 2010 com 1, 287, 668,94, contanto com a ajuda do fundo partidário que foi de R$ 223,209. Já o PMDB de André Puccinelli teve receita de R$ 528, 946,83, sendo que R$ 490,542,86 foi proveniente de fundo partidário.

 

No ranking de partidos de mais obtiveram receita em terceiro lugar fica o Partido dos Trabalhadores do ex-governador que teve de receita R$ 355,675,45,sendo 209,577,18 de fundo partidário.Em quarto lugar fica o PPS que teve receita de R$ 160,919,64, sendo R$ 160 mil de fundo partidário. Curiosamente, o PRP, PSL, PSTU, PTN e PV não possuem receita.

O Fundo Partidário também conhecido como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos foi criado juntamente com a Constituição Brasileira de 1988, o Fundo Partidário Nacional nasceu com o objetivo de fortalecer os partidos políticos, garantido a diversidade e a autonomia financeira das legendas. Atualmente existem 27 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, todos aptos a receber parte do montante destinado ao Fundo.

O diretório nacional tem total autonomia para gerir e definir a forma de utilização dos recursos do fundo partidário. Não existe na legislação eleitoral dispositivos que obriguem a distribuição do dinheiro para os diretórios estaduais e municipais, mas é comum a transferência de recursos entre as instâncias partidárias. Os recursos do Fundo são provenientes do orçamento da União.

O Fundo Partidário Nacional também recebe recursos provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos e candidatos.

Em Mato Grosso do Sul, nove partidos políticos recebem cotas do fundo partidário. São eles: O DEM com R$ 140 mil, PDT R$ 20 mil, PMDB R$ 490,542,86; PP 160 mil; PPS R$ 100 mil; PSB R$ 26,916,55;PSDB 223,209;PT 209,577,18 e PTB recebe R$ 110 mil.

Apesar de se tratar de recurso público, não é incomum encontrar diretórios regionais que não prestam contas, ou que apresentam as informações com comprovantes irregulares, o que leva o Tribunal Regional Eleitoral a aplicar sanções como multas e suspensão temporária do repasse do Fundo Partidário Nacional.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de R$ 155 milhões do orçamento da União foram destinados ao fundo em 2009, que recebeu ainda 30 milhões de reais provenientes de multas. Em 2010, ano eleitoral, a quantia destinada ao Fundo Partidário Nacional superou R$ 200 milhões, sendo R$ 160 milhões provenientes do orçamento obtido por meio da arrecadação de impostos e mais de R$ 40 milhões derivados das multas eleitorais.

A legislação eleitoral garante total autonomia aos partidos políticos, que fazem uso dos recursos considerando as decisões internas. A mesma legislação traz como obrigação a prestação de contas anuais que, em se tratando de diretório nacional, são apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A lei obriga ainda que os diretórios estaduais apresentem anualmente os demonstrativos de gastos ao Tribunal Regional Eleitoral da federação, enquanto os diretórios municipais devem apresentar as contas ao cartório eleitoral da sua cidade.

Nas eleições gerais de 2010, os partidos políticos que decidiram utilizar os recursos do fundo partidário nas campanhas eleitorais são obrigados a apresentar uma prestação de contas específica, trazendo os gastos realizados como o fundo partidário.

 DISTRIBUIÇÃO

A forma de distribuição dos recursos continua sendo objeto de discórdia entre os partidos políticos, principalmente entre aqueles cuja representação parlamentar no Congresso Nacional é reduzida.

Em 1995, foi aprovada a Lei nº 9.096, que associou os critérios de distribuição dos recursos do fundo à chamada cláusula de barreira, dispositivo legal que restringia o funcionamento parlamentar, bem como o acesso aos recursos, somente para os partidos que obtinham 5% dos votos válidos do país.

Os votos também deveriam atingir, pelo menos, um terço dos Estados brasileiros, com o mínimo de 2% do total de votos em cada uma das unidades da Federação. O art. 41 da Lei estabelecia então que a distribuição atenderia o seguinte critério: 1% do total dos recursos seria distribuído de maneira uniforme. 99% dos recursos pertencentes ao Fundo seriam distribuídos de maneira proporcional, observando a representatividade das agremiações políticas no Congresso Nacional.

O dispositivo legal teria validade a partir da composição política do Congresso empossado em 2007. Contudo, no final de 2006, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento de duas Ações de Declaração de Inconstitucionalidade movidas por diversos partidos políticos, declarou que o artigo que regulamentava a distribuição dos recursos feria os dispositivos constitucionais da nação.

Ainda em 2007, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 11.459, que foi sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

No texto, ficou decidido que os recursos do Fundo seriam divididos considerando os seguintes critérios: 5% dos recursos divididos igualitariamente entre os partidos registrados no TSE, 95% do restante divididos considerando-se a proporcionalidade das agremiações partidárias no Congresso. Atualmente, é este o critério que vem sendo aplicado.

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