Programa de recuperação de débitos permite o pagamento de multas administrativas aplicadas pelo Procon Mato Grosso do Sul com até 45% de desconto. A medida está prevista em lei e o prazo para adesão vai até 23 de dezembro.
De acordo com o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, a medida integra o Refis 2025, do Governo do Estado, e cumpre as normativas publicadas na Lei nº 6.495/25.
“Trata-se de uma oportunidade para a regularização de débitos, mediante a aplicação de desconto de até 45% nos pagamentos à vista, assim como parcelamento em até 60 vezes, com percentuais progressivos entre 20% e 30%”, pontua Motti.
Em caso de parcelamento, conforme a lei, o valor de cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms, o que representa, em dezembro, R$ 529,20.
Como funciona
Interessados em aderir ao programa devem preencher um “requerimento de adesão” e protocolar o documento junto ao Procon Mato Grosso do Sul até o dia 23 de dezembro, a fim de garantir tempo hábil para o processamento da documentação.
A entrega do requerimento pode ser realizada de forma presencial na sede da instituição, localizada na Rua Padre João Crippa, nº 3115, em Campo Grande (MS), ou enviada para o e-mail cartorio@procon.ms.gov.br, com cópias para cogep@procon.ms.gov.br e gabinete@procon.ms.gov.br.
Ficam de fora do processo apenas os débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, cuja adesão deve ser encaminhada diretamente à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Mais informações sobre o Refis do Procon Mato Grosso do Sul podem ser obtidas pelos telefones (67) 3316-9845 e 3316-9855.
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De acordo com o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, a medida integra o Refis 2025, do Governo do Estado, e cumpre as normativas - Kleber Clajus/ProconMS/Arquivo