Nos quatro primeiros meses de 2025, o saldo de jovens e adolescentes contratados por meio da política de Aprendizagem Profissional foi de 57,2 mil novas vagas. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são mais de 656 mil aprendizes trabalhando neste formato de contratação em todo o país.
Assim como na geração de empregos formais, onde os pequenos negócios são responsáveis pela contratação, em média, de 60% dos profissionais, na Aprendizagem, os dados são semelhantes. De acordo com pesquisa do Sebrae (2017), o setor é responsável pelo ingresso de 55% dos jovens brasileiros no mercado de trabalho.
As micro e pequenas empresas não somente contribuem com a geração da maior parte dos empregos formais no país, mas são a principal porta de acesso dos jovens ao mundo do trabalho.
“Além disso, elas também contribuem com o desenvolvimento de habilidades empreendedoras que poderão apoiar esses jovens no futuro, na abertura do seu próprio negócio. Dados do Sebrae apontam que aqueles que estão entre 18 e 29 anos já representam cerca de 12% dos microempreendedores individuais”, destaca o presidente do Sebrae, Décio Lima.
Divididos por setores, os dados do MTE mostram que a indústria liderou as contratações de aprendizes de janeiro a abril, sendo responsável por mais da metade do saldo total, com 32.857 novos vínculos. Em seguida, estão os setores de serviços (10.106), comércio (8.108), construção civil (5.216) e agropecuária (978). Além disso, os dados do governo federal indicam que 52,6% ainda estão cursando o ensino fundamental ou médio; 52,48% são do gênero feminino; 54,32% têm até 17 anos.
Há duas figuras distintas de contratos: o estagiário e o jovem aprendiz. O primeiro não tem vínculo empregatício, e o segundo deve ter registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Os pequenos negócios com até cinco colaboradores podem contratar um estagiário. De seis a dez trabalhadores, há possibilidade legal para contratar até dois estagiários. No caso do MEI, é possível contratar apenas um (1) estagiário, que será contabilizado como o único funcionário que a empresa pode ter.
De acordo com a legislação (Lei 11.788/2008), é preciso que um colaborador da empresa, com formação ou experiência profissional na área específica, seja responsável por orientar e supervisionar o estagiário. Além disso, as atividades atribuídas aos estudantes devem estar correlacionadas ao curso, e a jornada deve estar adequada ao horário e calendário escolar.
No caso de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), o trabalhador (entre 14 anos e 24 anos) possui vínculo empregatício, e esse tipo de contratação só é permitida para estabelecimentos com pelo menos sete empregados – o que não se enquadra para o caso do MEI.
Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio têm duração máxima de até dois anos. A jornada de trabalho do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar seis horas diárias (30 horas semanais).
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