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Concursos públicos do Estado destinarão 10% das vagas a negros e 3% para índios

1 Abr 2011 - 13h45Por Campo Grande News

Decreto publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial desta sexta-feira determina a reserva de 10% vagas nos concursos públicos do Poder Executivo para negros e de outros 3% para índios.

A medida regulamenta uma lei aprovada no ano passado, alterando uma anterior, de 2008, que estabelecia cota apenas para negros.

Conforme o decreto, a reserva de vagas aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público em iguais condições para todos os candidatos.

Para concorrer a uma das vagas previstas o candidato deverá especificar, em formulário próprio indicado pelo edital do concurso que vai prestar.

O decreto afirma que será “considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Comissão Especial”.

Autodeclaração-O candidato decide se quer ou não participar da concorrência específica para as cotas para negros e índios. Caso não opte, estará implícito que escolheu a concorrência geral.

Com a nova regra, o resultado dos sempre que for publicado o resultado de um concurso, ele terá duas listas, contendo a primeira lista a pontuação de todos os candidatos, inclusive os beneficiados com o programa de reserva de vagas, e listas específicas para o resultado dos candidatos cotistas.

Conforme o decreto, na nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, observados os seguintes critérios para os candidatos integrantes do programa de reserva de vagas: a cada fração de 10 candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato negro aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica, A cada fração de 33 candidatos, a trigésima terceira vaga fica destinada a candidato indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.

As regras estabelecidas neste Decreto também serão aplicadas na nomeação de candidatos portadores de deficiência, observados o percentual de 5% as vagas.

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