A Prefeitura de Bonito vem a público esclarecer os fundamentos e objetivos do Decreto Municipal nº 157, publicado em 04 de maio de 2026, que regulamenta o acesso de visitantes, autoridades públicas e agentes externos às dependências do Hospital Darci João Bigaton.
O Município de Bonito exerce atualmente a intervenção administrativa do Hospital Darci João Bigaton por força do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2015, firmado junto ao Ministério Público Estadual no âmbito do Inquérito Civil nº 05/2015 e do Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002005-5.
Conforme termo aditivo firmado entre o Ministério Público, o Município de Bonito e a Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, o prefeito municipal Josmail Rodrigues figura como “Compromitente Interventor”, sendo responsável pela administração e gestão da unidade hospitalar até 31 de dezembro de 2026.
Diante dessa responsabilidade legal e administrativa, compete ao Município adotar medidas necessárias para assegurar o funcionamento adequado da unidade hospitalar, a continuidade dos atendimentos, a segurança sanitária e a proteção de pacientes e profissionais da saúde.
O decreto foi elaborado após registros de acessos sem controle em áreas internas do hospital, circulação em setores restritos, interrupções na rotina hospitalar, gravações indevidas e exposição de pacientes, acompanhantes, servidores e profissionais da saúde durante atendimentos.
A regulamentação estabelece medidas administrativas de organização e segurança, como identificação formal de visitantes, registro de entrada, acompanhamento por servidor designado, observância das normas de biossegurança e restrição de gravações ou imagens sem consentimento formal dos envolvidos.
Também foi estabelecida comunicação prévia para visitas institucionais e fiscalizatórias, inclusive de agentes públicos e vereadores, com o objetivo de organizar o fluxo interno da unidade hospitalar e evitar prejuízos ao atendimento médico, especialmente em áreas críticas e semicríticas.
A Prefeitura de Bonito reforça que o decreto não impede, limita ou retira o poder constitucional de fiscalização dos vereadores e demais órgãos competentes. A atividade fiscalizatória permanece garantida, conforme previsto expressamente no artigo 7º do próprio decreto.
A medida busca compatibilizar o exercício da fiscalização pública com a preservação da rotina hospitalar, do sigilo médico, da proteção de dados dos pacientes e das normas sanitárias aplicáveis ao ambiente hospitalar.
O Hospital Darci João Bigaton não se caracteriza como espaço de livre circulação irrestrita, mas como unidade técnico-assistencial submetida a protocolos de biossegurança, controle de infecção hospitalar e proteção de informações sensíveis relacionadas à saúde dos pacientes.
A regulamentação possui fundamento na Constituição Federal, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Ética Médica, nas normas da ANVISA e nos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e proteção da dignidade humana.
A Prefeitura de Bonito segue atuando com responsabilidade, transparência, respeito às instituições e compromisso com a proteção da população e o pleno funcionamento dos serviços prestados pelo Hospital Darci João Bigaton.
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Divulgação/Prefeitura de Bonito