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Política

Justiça manda Lula tirar do ar vídeo postado no youtube com pedido de voto a Boulos

A ação se refere ao evento em comemoração ao Dia do Trabalho realizado no estádio do Corinthians

2 Mai 2024 - 16h49Por Redação/ Bonito Informa

A Justiça Eleitoral intimou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a excluir de seu canal no Youtube, no prazo de até 24 horas, o vídeo do ato de 1º de Maio em que o petista pede votos a Guilherme Boulos, pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo.

De acordo com o G1, o pedido de remoção atendeu a uma representação feita pelo Partido Novo.

A ação se refere ao evento em comemoração ao Dia do Trabalho realizado no estádio do Corinthians, na quarta-feira, em que Lula pediu para o público votar em Boulos, ao seu lado no palco, na eleição de outubro. A legislação eleitoral proíbe pedido explícito de votos no período anterior à campanha eleitoral, e a atitude pode acarretar em multa.

"Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo, cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo", discursou Lula no ato realizado na Zona Leste de São Paulo.

"Em razão do referido vídeo constar da página oficial do Presidente da República no Youtube, e ser ele figura de expressiva importância nacional, com potencial de influenciar seguidores e não seguidores, já que conta com 1.390.000 inscritos, tendo o referido vídeo mais de 63.000 visualizações em cerca de 20 horas, não restam dúvidas quanto à presença do 'periculum in mora', pois a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um 'cabo eleitoral' de considerável relevância", afirma o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci.

O Youtube foi notificado para que proceda à remoção. A decisão da Justiça Eleitoral também intima o Ministério Público Eleitoral a se manifestar no prazo de um dia.

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