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Caso de Polícia

Mulher que assassinou a mãe por causa de corte de cabelo da filha vira ré

A discussão teria começado por motivo considerado fútil, após a vítima amarrar o cabelo da neta para realizar um corte

13 Fev 2026 - 14h44Por Dany Nascimento / Bonito Informa

A Justiça de Goiás recebeu nessa terça-feira (10/2) a denúncia contra Karem Murielly de Jesus Oliveira, de 34 anos, acusada de matar a própria mãe, Maria de Lourdes Alves de Jesus, de 62 anos, em Guapó, na Região Metropolitana de Goiânia (GO), na madrugada do dia 25 de janeiro.

Segundo o site Metrópoles, a movimentação da acusada foi registrada por câmera de segurança. Nas imagens, é possível ver o momento em que Karem chega à casa da mãe, identificada como Maria de Lourdes Alves de Jesus, de 62 anos, por volta das 3h21, acompanhada de uma criança, filha dela.

Menos de duas horas depois, às 5h08, ela é flagrada deixando o local, aparentemente mancando. Ela matou a mãe com diversos golpes de faca, de acordo com a investigação.

Segundo relatado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mãe e filha moravam com a neta da vítima, uma criança que teria presenciado os fatos. A discussão teria começado por motivo considerado fútil, após a vítima amarrar o cabelo da neta para realizar um corte.

Fuga

Conforme relatado na denúncia, a mulher confessou o homicídio por telefone a uma testemunha e informou que estaria em fuga para Minas Gerais, levando consigo a arma utilizada e a filha. A Polícia Militar foi acionada e localizou a suspeita em Goiânia, na casa de um familiar, onde foi presa.

A mulher foi autuada em flagrante no dia dos fatos. Em audiência de custódia realizada em 26 de janeiro, a prisão foi homologada e convertida em preventiva.

A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Franco de Assis Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Guapó, aponta que a conduta da acusada se enquadra como feminicídio por motivo fútil, crime contra ascendente coabitação, todos previsto no Código Penal, bem como com a incidência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Ao receber a denúncia, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva manteve a prisão preventiva, ao destacar a gravidade concreta do crime e a necessidade de garantia da ordem pública.

De acordo com o delegado André Veloso, a vítima já havia registrado um boletim de ocorrência e obtido uma medida protetiva contra a filha, mas optou por retirar a denúncia algum tempo depois.

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