Sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação de reparação de danos materiais proposta por uma empresa de transporte em face de ex-funcionário, condenado ao pagamento de indenização de R$ 326.539,65, corrigida e acrescida de juros de mora.
Conforme os autos, o ex-empregado atuou por mais de 20 anos na empresa e era responsável pela folha de pagamento dos funcionários. Uma auditoria interna, realizada por empresa especializada, revelou que, entre maio de 2013 e novembro de 2015, ele efetuou diversos desvios de valores da conta bancária da empresa para sua conta pessoal.
Segundo o relatório da auditoria, o réu elaborava mensalmente duas folhas de pagamento distintas: uma real, com os valores efetivos devidos aos empregados, e outra fictícia, com lançamentos inflados, que servia de base para a liberação dos recursos financeiros. Após receber o valor total referente à folha falsificada, o ex-funcionário realizava os pagamentos corretos aos colaboradores e ficava com a diferença.
A fraude foi descoberta porque as transferências para sua conta pessoal eram muito superiores ao valor de seu salário que, na época, não ultrapassava R$ 2.200,00.
A perícia judicial confirmou o prejuízo total de R$ 326.539,65, valor reconhecido como indevido. Na sentença, o magistrado destacou que a empresa apresentou provas robustas, como extratos bancários, planilhas e documentos contábeis, enquanto a defesa não comprovou a alegação de que os valores eram destinados a pagamentos informais a outros empregados.
“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, registrou o juiz Mauro Nering Karloh na decisão.
Por fim, o magistrado determinou o envio de cópia da decisão ao juízo criminal competente, onde tramita ação penal relacionada aos mesmos fatos.
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A perícia judicial confirmou o prejuízo total de R$ 326.539,65, valor reconhecido como indevido - TJMS