A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, em Brasília, rejeitou ontem, quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3205/04, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 metros de escolas públicas ou particulares.
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que foi contrário à proposta. “Ainda que essa intenção seja louvável, o que verificamos, na prática, é que a restrição excessiva ou o banimento de um produto traz uma imensa quantidade de fatores negativos e de desagregação social, que vão desde a violação generalizada da norma até a formação de um submundo de criminalidade associada à sua produção e distribuição”, disse ele.
O relator lembrou que os produtos citados no projeto são lícitos e sua comercialização é constitucionalmente assegurada, sujeita às restrições impostas por lei federal quanto à sua propaganda comercial e venda para menores.
“Além do aspecto legal, deve ser considerado que a proibição de venda em algumas áreas próximas às escolas acabaria por impedir, em longa extensão, a existência de estabelecimentos autorizados a vender os produtos em questão. A proibição somente beneficiaria a comercialização informal, no caso dos derivados de tabaco e congêneres, através de camelôs em detrimento do comerciante legalmente estabelecido. Isto prejudicaria não só o comércio, mas também a indústria e o próprio consumidor final”, acrescentou.
Para o autor, Fábio Souto, a venda de bebidas alcoólicas e cigarros em locais de fácil acesso a estudantes estimula a aquisição e consumo de itens nocivos à saúde, causadores de vícios, além de ensejarem conflitos, agressões e acidentes de trânsito por embriaguez, bem como criarem condições favoráveis ao consumo de drogas ilícitas.
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