O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (16) a lei que prevê a revisão geral anual dos salários dos servidores estaduais efetivos e comissionados, com índice de 5,06% sobre o vencimento-base ou subsídio. Neste contexto entram os funcionários da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Segundo a publicação o índice se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, fundações, autarquias e Poder Executivo Estadual, que seguem a regra constitucional de paridade e seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual.
Assim como aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade e seus respectivos pensionistas que fazem parte da Defensoria-Pública, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.
Também estão incluídos os militares estaduais inativos e seus pensionistas que fazem parte desta paridade. De acordo com o Governo do Estado, o índice definido para revisão anual segue a recomposição da perda inflacionária.
O Governo do Estado enviou projeto para Assembleia Legislativa no final de abril. A proposta foi avaliada e aprovada pelos deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
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