A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), reforça mais uma vez que a venda de terrenos de qualquer programa habitacional do município é estritamente proibida, conforme estabelece a Lei nº 1.202, de 14 de junho de 2010.
Os programas habitacionais de Bonito foram criados para garantir moradia digna às famílias contempladas, assegurando que os lotes sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade.
No entanto, denúncias continuam chegando à administração municipal sobre tentativas de comercialização dos lotes, prática que contraria a legislação vigente.
A Lei nº 1.202 determina que qualquer imóvel popular recebido por meio de doação de programas públicos de habitação no município de Bonito não pode ser alienado pelos beneficiários por um período mínimo de 10 anos.
A Prefeitura destaca que, caso seja comprovada a venda ou negociação dos terrenos, tanto o vendedor quanto o comprador estarão sujeitos a penalidades legais, incluindo a reversão do imóvel ao município, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
O município reafirma seu compromisso em preservar os princípios dos programas habitacionais e garantir que os lotes sejam efetivamente utilizados pelas famílias beneficiadas para fins de moradia.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Demurf para investigação e adoção das medidas necessárias.
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