O prazo para atualização e declaração semestral dos rebanhos em Mato Grosso do Sul inicia nesta quinta-feira (1) e segue até 2 de junho. O procedimento deve ser realizado de forma preferencial pela internet, no Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-SANIAGRO), que é disponibilizado no site da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) . Já de forma presencial poderá ser efetuada em uma unidade local da Iagro.
O produtor rural ou seu representante legal que explore atividades agropecuárias, em imóvel próprio ou alheio, deverá atualizar os dados cadastrais, com informações sobre endereço, telefone, e-mail, coordenadas geográficas, tipo de propriedade, assim como as características da exploração da pecuária.
A declaração semestral do rebanho será realizada semestralmente e abrangerá as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha- d'angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovos (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.
A declaração e atualização do rebanho deve ser feito pelo produtor rural nas regiões do Planalto e Pantanal de 1º de maio a 2 de junho (primeiro semestre) e de 1º de novembro a 30 de novembro (segundo semestre).
O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold reforça a importância do cadastramento. “Nessa atualização do rebanho, que é uma atualização semestral, serão lançadas mortes, nascimentos, enfim, todo o movimento do rebanho para deixar atualizado pelo seu estoque da IAGRO. Isso é uma coisa comum, antigamente era feito em cima das vacinações e agora são duas campanhas, em maio e novembro”, explicou.
Estará disponível, caso haja interesse, o registro da vacinação contra a brucelose dos animais existentes e envolvidos na etapa vigente. Nos casos em que a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos não ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, as explorações pecuárias automaticamente ficarão bloqueadas, sendo liberadas mediante a realização do procedimento, mas com aplicação das penalidades previstas na legislação.
A omissão ou prestações de informações inverídicas poderá trazer sanções aos produtores rurais. As regras previstas na atualização e declarações foram publicadas em portaria da Iagro, nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado.
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O produtor rural ou seu representante legal que explore atividades agropecuárias, em imóvel próprio ou alheio - Divulgação/Semadesc