Na manhã desta quarta-feira (17), chegou ao conhecimento da gestão municipal o descarte irregular de lixo e entulho na Rua Cândido Luiz Braga, na Vila Marambaia.
A situação é inadmissível e demonstra relaxismo, que desrespeita o espaço público, compromete a limpeza urbana e causa prejuízos diretos ao meio ambiente.
A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Obras, executa com frequência serviços de limpeza, recolhimento de resíduos e manutenção em diversos pontos da cidade. No entanto, a conservação dos espaços públicos é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a população. Práticas como essa sobrecarregam os serviços públicos e afetam negativamente a qualidade de vida de toda a coletividade.
O descarte de entulho, restos de construção e outros resíduos deve ser feito exclusivamente no Aterro Controlado do Município, conforme determina a legislação vigente. Jogar lixo ou entulho em vias públicas, terrenos baldios ou áreas inadequadas configura infração, fere a legislação municipal e provoca danos ao meio ambiente, à saúde pública e à imagem do município.
O Município de Bonito possui a Lei Municipal nº 1.804, de 25 de novembro de 2025, que disciplina a atividade relativa à remoção, coleta, transporte e disposição final de entulho no âmbito do município, prevendo a aplicação de multas e demais penalidades aos responsáveis pelo descarte irregular, além de estabelecer regras claras e responsabilidades para coibir esse tipo de prática.
A Prefeitura reforça que comportamentos baseados em descaso, relaxismo e falta de educação não serão tolerados e faz um apelo para que a população aja de forma consciente, colaborando com a limpeza urbana e respeitando as normas estabelecidas.
Por fim, a gestão municipal orienta que, ao presenciar situações de descarte irregular de lixo ou entulho, a população realize a denúncia imediatamente à Guarda Municipal, pelo telefone (67) 99223-8123, ou pelo WhatsApp da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), no número (67) 99238-6299.
A íntegra da Lei Municipal nº 1.804, que trata sobre a remoção, coleta, transporte e destinação final de entulho no município, está detalhada abaixo para conhecimento da população.
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O descarte de entulho, restos de construção e outros resíduos deve ser feito exclusivamente no Aterro Controlado do Município - Divulgação/Prefeitura de Bonito