A Prefeitura de Bonito vem a público se manifestar em relação à publicação realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no Diário Oficial nº 3.401, página 45, desta segunda-feira, 14 de julho de 2025, que trata do processo seletivo de professores realizado em 19 de janeiro de 2025.
Na ocasião, o Ministério Público solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, quanto à ausência da lei de cotas no Edital nº 009/2024, uma vez que, à época, o município ainda não contava com legislação municipal específica que regulamentasse a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas.
Em resposta à solicitação, foi realizada uma reunião com a secretária de Educação e Cultura, Eliana Fregatto, a procuradora do Município, Tâmara Sanches, e o promotor de Justiça, Dr. Alexandre Estuqui Junior. Na oportunidade, ficou acordado que o Município elaboraria e encaminharia um projeto de lei à Câmara Municipal estabelecendo a política de cotas para pessoas negras, pardas e indígenas em processos seletivos e concursos públicos municipais.
Cumprindo o compromisso assumido, a Prefeitura de Bonito informa que a Lei nº 1.786, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre a reserva de vaga para a pessoa negra, parda e indígena em concurso público e nos processos seletivos promovidos pela administração pública no Município de Bonito (MS) e dá outras providências, foi aprovada e publicada, passando a vigorar para os próximos certames realizados pelo Município.
Por fim, a Prefeitura esclarece que a publicação feita pelo Ministério Público não se refere a qualquer tipo de investigação ou denúncia, mas sim a uma averiguação institucional, com o objetivo de analisar a regularidade do processo seletivo à luz da legislação vigente à época.
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