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Portaria estabelece requisitos para adesão ao programa que permite venda de produtos de origem anima

O objetivo do programa é ampliar e fortalecer a venda intermunicipal de alimentos de origem animal produzidos por agroindústrias de Mato Grosso do Sul

15 Ago 2025 - 07h44Por João Prestes, Comunicação Semadesc

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), órgão vinculado à Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), publicou a Portaria 3.760 na edição dessa quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado que estabelece os requisitos e critérios para adesão dos municípios e consórcios municipais ao Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal (PACPOA-MS).

Com a adesão, produtos como queijos, mel, embutidos e outros de origem animal, poderão ser vendidos em todo o Estado desde que estejam inscritos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do município em que são fabricados.

O PACPOA-MS foi lançado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário da Semadesc Jaime Verruck em abril, durante a Exposição Agropecuária de Campo Grande (Expogrande), realizada no Parque de Exposições da Capital.

O objetivo do programa é ampliar e fortalecer a venda intermunicipal de alimentos de origem animal produzidos por agroindústrias de Mato Grosso do Sul, como os produtos lácteos, pescados, ovos, mel, dentre outros. A medida cria um ambiente regulatório mais eficiente para que os produtos inspecionados nos municípios possam circular com segurança em todo o território estadual.

Os municípios que desejarem aderir ao programa deverão ter seus Serviços de Inspeção Municipal (SIM) cadastrados no e-Sisbi (Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção), além de uma legislação em conformidade com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

Os municípios farão o cadastro das agroindústrias locais interessadas em aderir ao programa. Esses produtos receberão o selo do PACPOA-MS e poderão ser vendidos em todo Estado. A Iagro fará o controle e fiscalização do programa.

Até então, os produtos de origem animal com selos dos Serviços de Inspeção Municipal só podiam ser comercializados dentro do respectivo município em que eram produzidos.

“O PACPOA-MS vem para valorizar a produção agroindustrial sul-mato-grossense, estimular o empreendedorismo local e promover a integração entre os serviços de inspeção municipal e estadual. É um passo importante para consolidarmos um sistema de produção mais competitivo, seguro e sustentável”, disse o secretário Jaime Verruck, quando o programa foi lançado.

Selo Arte

Desde 2019, Mato Grosso do Sul instituiu o Selo Arte, uma certificação permitindo que produtos artesanais de origem animal, mesmo tendo apenas a certificação sanitária do município (SIM), possam ser comercializados em todo o Brasil.

No Estado já receberam o Selo Arte 19 produtos feitos a partir de carnes, como a Linguiça de Maracaju, torresmo, linguiça toscana, linguiça suína, pernil em cubos, banha; e lácteos como manteiga Ghee, queijo meia cura e doce de leite.

A diferença entre o Programa Selo Arte e o PACPOA-MS é que o primeiro abrange apenas produtos artesanais enquanto o segundo se destina à pequena agroindústria.

Acesse AQUI a íntegra da portaria e AQUI o Manual de aplicação do Selo PACPOA-MS.

 

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