O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul formalizou a criação do quadro de oficiais especialistas e de saúde, além de praças, temporários do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar).
Os oficiais – no posto de 2° tenente –, poderão ser admitidos na corporação por meio de processo seletivo simplificado, na modalidade de CLP (Contratação de Longo Prazo), com tempo máximo de atividade no CBMMS de sete anos.
No período, os aprovados no processo seletivo poderão ser destinados à atividade como especialistas ou de saúde temporários, além do atendimento ao público – interno e externo –, e outras atividades próprias da carreira.
Já os praças da graduação de soldado-auxiliar de operações de bombeiro militar podem ser admitidos em processo seletivo simplificado nas modalidades CLP ou CSE (Contratação Sazonal Específica).
A legislação complementar que estabelece as regras foi sancionada hoje (28) – no Diário Oficial – após decreto da Assembleia Legislativa.
O total de bombeiros militar temporários da Corporação está sujeito ao limite estabelecido na Lei de fixação de efetivo, e não pode superar a 50% do quantitativo previsto para o posto de segundo-tenente – no caso do quadro de oficiais temporários – e a graduação de soldado – no caso do quadro de praças temporários.
Para o ingresso de oficiais e praças temporários no CBMMS será publicada lei específica que vai definir as prerrogativas funcionais, os direitos, entre outras coisas.
No dia 4 de julho, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei de criação do quadro de bombeiros militares temporários e autorização do ingresso de oficiais e praças no CBMMS.
A medida, inédita no País, atendeu ao pedido da corporação – além de seguir diretrizes da lei federal n. 14.751, de dezembro de 2023, que instituiu a norma orgânica nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
A iniciativa tem como objetivo assegurar uma resposta eficiente e dinâmica diante das intercorrências e situações de emergência da corporação.
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O total de bombeiros militar temporários da Corporação está sujeito ao limite estabelecido na Lei de fixação - Bruno Rezende