O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul mudou as regras para os beneficiários do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado, da Agehab (Agência de Habitação Popular), com melhoria do subsídio concedido, de acordo com a renda familiar a partir de R$ 1,5 mil até acima de R$ 4,7 mil.
A população pode ser beneficiada, a partir de agora, com subsídio de R$ 13 mil (para renda entre R$ 1,5 mil e R$ 2,8 mil), R$ 9 mil (para renda de R$ 2,8 mil a R$ 4,7 mil) e R$ 5 mil (para renda acima de R$ 4,7 mil).
A portaria que aumenta o valor do subsídio foi publicada hoje (16) no DOE (Diário Oficial do Estado), e também prevê a concessão do benefício – no valor de R$ 5 mil – para beneficiários com renda superior a R$ 4,7 mil.
A regra anterior previa apenas dois subsídios, de R$ 13 mil e de R$ 9 mil, apenas para beneficiários com renda familiar entre R$ 1,6 mil e R$ 6,5 mil. Com a redução do valor da renda familiar mínima e máxima – entre R$ 1,5 mil e acima de R$ 4,7 mil –, o programa expande a concessão do benefício para três valores diferentes, com possibilidade de aumentar o atendimento.
Com a portaria que estabelece a faixa de renda familiar e os subsídios para a população, os valores previstos passam a vigorar de forma imediata, porém serão aplicados apenas aos novos contratos de financiamento, sem possibilidade de efeito retroativo.
Financiado com Subsídio
O Programa Habitacional Financiado com Subsídio, uma parceria dos municípios e o Governo Federal, tem o objetivo de garantir à população o benefício da casa própria por meio dos subsídios do Estado e da União, por meio da modalidade Carta de Crédito Associativo, no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.
O programa, que foi lançado pelo Governo de Mato Grosso do Sul em agosto de 2015, incorpora subsídio Estadual ao subsídio Federal no financiamento do FGTS, ampliando e facilitando o acesso das famílias com renda entre R$ 1,5 mil e acima de R$ 4,7 mil, a casa própria.
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Com a portaria que estabelece a faixa de renda familiar e os subsídios para a população, os valores previstos passam a vigorar de forma imediata - Divulgação