A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), tem recebido denúncias de venda e aluguel irregular de imóveis no Residencial Rio da Prata (FGTS).
É proibida a venda ou o aluguel das unidades habitacionais entregues por programas públicos de moradia. As casas devem ser ocupadas exclusivamente pelo beneficiário contemplado ou por seus familiares correspondentes. Imóveis que não estiverem sendo utilizados conforme as regras serão alvo de processo administrativo junto à AGEHAB (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), responsável pela gestão e fiscalização dos programas habitacionais no estado.
A Prefeitura vai reforçar a fiscalização para coibir irregularidades e garantir que as moradias cumpram seu propósito social.
Leis que amparam a proibição e orientam o uso das moradias:
Lei Municipal nº 1.202/2010 – Define que os imóveis de programas habitacionais devem atender famílias que realmente necessitam de moradia, proibindo qualquer forma de venda ou aluguel.
Lei nº 9.514/1997 – Institui o sistema de alienação fiduciária, garantindo que o imóvel permaneça vinculado ao financiamento até a quitação.
Lei nº 11.977/2009 – Criou o programa “Minha Casa, Minha Vida” e estabeleceu critérios para seleção e permanência dos beneficiários.
Lei nº 14.620/2023 – Atualizou o programa habitacional, reforçando mecanismos de controle e punição para uso indevido das moradias.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone: (67) 99250-7582.

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Imagem divulgada nas redes sociais - Divulgação/Prefeitura de Bonito