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CASO É INVESTIGADO

Criança morre após tomar achocolatado e Vigilância Sanitária interdita lote

27 Ago 2016 - 13h41Por Midiamax

Vigilância Sanitária de Mato Grosso emitiu um memorando circular nesta sexta-feira (26), determinando interdição imediata de um lote do achocolatado Itambynho, da marca Itambé. A medida foi tomada após denúncia de que uma criança de 2 anos, moradora de Cuiabá (MT), tomou a bebida láctea, passou mal e morreu no hospital na tarde de quinta-feira (25).

A mãe do menino disse que estava em casa com ele, no Bairro Parque Cuiabá, quando a criança disse que estava com fome. A mulher de uma caixinha do achocolatado para o filho, que imediatamente após ingerir o achocolatado passou mal e desmaiou. Ele foi levado pela mulher até a Policlínica do Coxipó, onde os médicos tentaram reanimá-la.

A criança não resistiu e morreu aproximadamente uma hora após dar entrada no hospital. Um adolescente de 17 anos, familiar da criança, está internado no Pronto-Socorro de Cuiabá. Ele também teria ingerido a bebida e deu entrada na unidade hospitalar passando mal e vomitando muito.

A Vigilância Sanitária emitiu o memorando que determina a interdição imediata de todas as unidades referentes ao lote MA 21:18, com data de fabricação 25/05/16 e validade até 21/11/16. O ofício foi assinado pela coordenadora da Vigilância Sanitária, Juliana Almeida Silva Fernandes.

Lote apreendido

Cinco caixinhas do achocolatado foram apreendidas na casa da família, sendo três abertas que teriam sido ingeridas pela criança, a mãe e o adolescente. A mãe relata que tomou apenas um pouco da bebida. Ela declarou que ganhou o achocolatado de um vizinho, que não foi encontrado pela polícia.

Segundo informações do site Mídia News, todo o produto foi encaminhado para o laboratório da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) para realização de exames.

Investigação

A Deddica (Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente) instaurou inquérito civil para apurar as causas da morte. A SES (Secretaria de Estado de Saúde), informou através de nota à imprensa que a interdição do produto da marca Itambé, é praxe em casos onde há suspeita de contaminação ou desvio de qualidade de qualquer produto de interesse à saúde.

"Nestes casos, o próprio estabelecimento, de posse do produto, deve retirá-lo de circulação até a finalização da investigação e a perícia obtenha resultados conclusivos sobre a qualidade e segurança do produto. Após conclusão da investigação, que está sendo acompanhada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, serão encaminhadas novas orientações sobre como as vigilâncias sanitárias deverão proceder em relação ao produto interditado cautelarmente", diz trecho da nota.

Confira a nota da SES na íntegra:

"Para fins de publicidade e transparência, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, informa que recebeu na manhã desta sexta-feira (26/08), email do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do Hospital Júlio Müller e da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá acionando sobre o caso da morte de uma criança, que poderia estar relacionada à ingestão do produto ‘leite achocolatado Itambezinho’.

No relato à equipe do SVO, a mãe contou que a criança consumiu o produto minutos antes do surgimento dos sintomas. A equipe, de posse das informações, junto com amostras disponibilizadas pela mãe, encaminhou o produto à Polícia Civil para análise.

Diante disso, conforme estabelecido no parágrafo 2 e 4 do Artigo 23 da Lei nº 6437/1977, por medida de precaução, coube à Coordenadoria de Vigilância Sanitária a emissão do Memorando Circular n°022/2016/COSAN/SVS/SES-MT aos Escritórios Regionais de Saúde, solicitando que a medida de interdição cautelar fosse cumprida pelas Vigilâncias Sanitárias.

Cabe esclarecer que a interdição cautelar é uma atividade de praxe e utilizada rotineiramente pelas Vigilâncias Sanitárias quando existe a suspeita de contaminação ou desvio de qualidade de qualquer tipo de produto de interesse à saúde.

Nestes casos, o próprio estabelecimento, de posse do produto, deve retirá-lo de circulação até a finalização da investigação e a perícia obtenha resultados conclusivos sobre a qualidade e segurança do produto.

Após conclusão da investigação, que está sendo acompanhada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, serão encaminhadas novas orientações sobre como as vigilâncias sanitárias deverão proceder em relação ao produto interditado cautelarmente."

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