A exemplo de Mato Grosso do Sul, que sancionou a Lei do Pantanal em dezembro de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei n° 15.228/2025, o “Estatuto do Pantanal”, que estabelece normas para uso, conservação, proteção e recuperação do bioma.
Incentivos às atividades econômicas sustentáveis e turismo ecológico, valorização da cultural e fortalecimento da fiscalização contra o desmatamento e queimadas ilegais, estão previstos no texto.
A Lei do Pantanal, em vigor desde fevereiro de 2024 é resultado de uma construção coletiva – com consenso e participação de produtores e ambientalistas –, uma vitória da sociedade para preservar a maior planície alagável do mundo.
A primeira Lei do Pantanal, foi um projeto proposto pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável do bioma.
O “Estatuto do Pantanal” foi abordado ontem (30) durante a Pré-COP30 Oficial Bioma Pantanal com o tema “Clima e Biodiversidade: o papel dos estados e municípios na COP30”, realizado em Campo Grande (MS), para discutir a preservação e pontuar as prioridades do Pantanal, bioma presente nos estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso.
“A nossa expectativa era da sanção do Estatuto do Pantanal, para que a gente possa consolidar essa legislação federal junto com a estadual, pois já existe uma legislação moderna e avançada. E assim a gente consiga ter interlocução cada vez maior para mostrar que existem caminhos que fizeram esse bioma ser o mais preservado do mundo e que a gente precisa, com o olhar da realidade local, ter a capacidade de traduzir isso em texto jurídico para que a gente não debata a ideologia às custas do desenvolvimento desse bioma tão importante”, disse o secretário do Estado em exercício, Artur Falcette (Semadesc).
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A primeira Lei do Pantanal, foi um projeto proposto pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável - Álvaro Rezende/Secom (arquivo)