A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do Demurf (Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária) informa que é expressamente proibida a venda de terrenos em loteamentos irregulares.
De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, os responsáveis por loteamentos clandestinos estão sujeitos a sanções nos termos dos artigos 51 e 52, podendo responder civil e criminalmente. Além disso, o artigo 91, inciso I, do Código Penal Brasileiro prevê a perda de bens e valores relacionados a crimes dessa natureza.
"Também alertamos que corretores de imóveis não podem intermediar a venda de terrenos irregulares no município, sob pena de sanções junto ao CRECI.Ajude a preservar a organização e o desenvolvimento responsável da nossa cidade. Antes de comprar um terreno, verifique sua regularidade", disse a prefeitura nas redes sociais.
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O parcelamento do solo urbano, os responsáveis por loteamentos clandestinos estão sujeitos a sanções - Divulgação/Prefeitura de Bonito