Menu
terça, 1 de julho de 2025
Busca
parque das cachoeiras
BONITO - MS - EDUCAÇÃO INFANTIL

Bonito (MS) inova na educação infantil e terá jornada integral e parcial na Rede Municipal de Ensino

Bonito (MS) inova na educação infantil e terá jornada integral e parcial na Rede Municipal de Ensino

7 Dez 2018 - 08h38Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), com base na Resolução CEB/CNE nº 5/2009, nº17/06/12, regulamentou a jornada na Educação Infantil parcial e integral nos Centros de Educação Infantil (CEI) da Rede Municipal de Ensino.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira, dia 7 de dezembro.

A Educação Infantil Integral, será ofertada para crianças na faixa etária de 04(quatro) meses a 03 (três) anos completos, com carga horária de 50 (cinquenta) horas semanais, não excedendo as 10 horas diárias.

A Educação Infantil Parcial será ofertada para crianças de 4(quatro) anos de idade completos até 31/03, no período de 4 horas diárias, que podem ser no período matutino ou vespertino, dependendo da disponibilidade de turmas em cada unidade escolar.

Confira abaixo a resolução, na íntegra:

A Educação Infantil Parcial será de 4 horas diárias, no período da manhã ou da tarde. Foto ilustrativa (Crédito: Shutterstock)A Educação Infantil Parcial será de 4 horas diárias, no período da manhã ou da tarde. Foto ilustrativa (Crédito: Shutterstock)
 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RESOLUÇÃO Nº 306/SEMEC 2018

Regulamenta jornada na Educação Infantil parcial e integral conforme Resolução CEB/CNE nº 5/2009, nº17/06/12 e dá suas providências.

ROSELI FATIMA GAMBIM, Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e considerando na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução CEB/CNE nº 05/2009, art. 5º, § 6º de 17/12/2009, parecer 17/2012 de 06 de junho de 2012 e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) 12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - As Escolas e os Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, ofertarão Educação Infantil em tempo parcial de 04 (quatro) horas diárias e integral com 10(dez) horas diárias, de acordo com o que dispõe a Lei nº 11.494/2007, que estabelece que "a Educação Infantil deve ser ofertada às crianças em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias, ou em jornada integral, igual ou superior a sete horas diárias. É preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar". (Parecer 17/2012 do CNE).

Art. 2º - A Educação Infantil Integral, será ofertada para crianças na faixa etária de 04(quatro) meses a 03 (três) anos completos.

Art. 3º - A Educação Infantil Parcial será ofertada para crianças de 4(quatro) anos de idade completos até 31/03, podendo ser no período matutino ou vespertino, dependendo da disponibilidade de turmas em cada unidade escolar.

Art. 4º - A carga horária da educação integral será de 50 (cinquenta) horas semanais, não excedendo as 10 horas diárias, assim distribuídos:

• 10 horas destinada ao cuidar que serão compostas de atividades voltadas para a higiene, alimentação, descanso que será operacionalizada por um Atendente da Educação Infantil;

• 16 horas com professores de Recreação, Arte e Movimento, conforme Referencial da Base Nacional Comum Curricular tais como:

  1. Corpo, Gestos e Movimentos – Movimento

  2. Traços, Sons, Cores e Formas – Arte

• 24 (vinte e quatro) horas semanais, destinadas aos Campos de Experiências com professor regente, conforme conforme Referencial da Base Nacional Comum Curricular tais como:

  1. O Eu, o Outro e o Nós – Identidade e Autonomia

  2. Oralidade e Escrita – Português

  3. Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações, Matemática e Natureza e Sociedade.

Art. 5º - Na organização da educação infantil devem ser consideradas as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de trabalho educacional;

III - atendimento à criança, no mínimo, de 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) a 10 (dez) horas para a jornada integral;

IV- controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Art. 6º - A convivência familiar e comunitária constitui direito da criança, inscrito no Art. 227 da Constituição Federal, por isso é preciso assegurar às instituições de Educação Infantil o gozo de período de férias que favoreçam maior convivência das crianças com seus familiares e com a comunidade, de acordo com Parecer 17/2012 do CNE.

Parágrafo único: Ficam assim garantidos os períodos de férias anuais de acordo com o Calendário Escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender às necessidades da unidade educacional e de seus profissionais, bem como às de convivência da criança com a família e a comunidade.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

Bonito-MS, 05 de Dezembro de 2018.

ROSELI FÁTIMA GAMBIM

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Leia Também

1ª Corrida da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar acontece dia 20 de julho Atenção população
1ª Corrida da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar acontece dia 20 de julho
Homem que matou o padrasto a facadas segue preso em MS Caso de Polícia
Homem que matou o padrasto a facadas segue preso em MS
Em menos de quatro horas, dois foragidos da justiça são capturados pela Guarda Municipal Policial
Em menos de quatro horas, dois foragidos da justiça são capturados pela Guarda Municipal
Capacitação histórica fortalece vereadores indígenas e planta sementes para novas lideranças em MS Oportunidades
Capacitação histórica fortalece vereadores indígenas e planta sementes para novas lideranças em MS
Polícia Científica de MS acerta 100% em avaliação nacional sobre drogas Pelo quarto ano seguido
Polícia Científica de MS acerta 100% em avaliação nacional sobre drogas
Prefeitura recebe do Governo do Estado uma caminhonete Ranger para reforço na área da saúde Investimento
Prefeitura recebe do Governo do Estado uma caminhonete Ranger para reforço na área da saúde
Começa prazo para licenciar veículos com placa final 6 em Mato Grosso do Sul Atenção Motoristas
Começa prazo para licenciar veículos com placa final 6 em Mato Grosso do Sul
Aumento na oferta barateia cebola e pimentão verde, mas frio eleva preço das frutas Economia
Aumento na oferta barateia cebola e pimentão verde, mas frio eleva preço das frutas
Mato Grosso do Sul empregou 3.087 trabalhadores formais em maio e no ano já supera 20,8 mil novas  Oportunidades
Mato Grosso do Sul empregou 3.087 trabalhadores formais em maio e no ano já supera 20,8 mil novas
Prefeitura de Bodoquena emite nota e desmente informações sobre 'quarentena' em seletiva BODOQUENA
Prefeitura de Bodoquena emite nota e desmente informações sobre 'quarentena' em seletiva
Bonito Informa
Avenida 09 de Julho 2135 - Centro - Bonito/MS/MS
(67) 99638-6610rogerio@bonitoinforma.com.br
© Bonito Informa. Todos os Direitos Reservados.