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Projeto amplia atos considerados legítima defesa

17 Set 2014 - 19h04Por DIÁRIO DIGITAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7105/14, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para não caracterizar como crime quaisquer atos de legítima defesa própria e de terceiros.

O código atual considera “legítima defesa” usar moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O deputado quer retirar a expressão “usando moderadamente dos meios necessários”. Para Bolsonaro, a expressão constitui “um mecanismo de proteção ao marginal”. “Aquele que, corajosamente, defende sua própria vida ou patrimônio, ou mais, se arrisca para defender outra pessoa, deve ter o apoio da legislação e não ser penalizado por ela em circunstâncias nas quais se apresente risco, tendo que avaliar a forma e os meios a serem utilizados”, disse.

Excesso  Além disso, o código estabelece que o agente do ato de legítima defesa responderá pelo excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção). Bolsonaro propõe a retirada da expressão “culposo”. “A finalidade é deixar de punir o excesso culposo de quem age em legítima defesa própria ou de terceiros, pois entendo que, quem repele injusta agressão ou sai em defesa de quem está submetido à violência, não pode ser punido por eventual excesso, pois não é cabível exigir, de uma pessoa comum, prudência, perícia ou habilidade específica no calor de um acontecimento adverso”, afirmou o parlamentar. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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