A Prefeitura de Bonito notificou recentemente um terreno localizado na região central do município, entre as ruas Luiz da Costa Leite e Santana do Paraíso, devido à falta de manutenção e acúmulo de resíduos. Após o prazo estipulado na notificação e não havendo providências por parte do proprietário, a limpeza foi realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Obras.
A ação segue o que determina a Lei Municipal nº 1.677, de 4 de abril de 2023, que autoriza o município a intervir em imóveis e terrenos baldios que, após notificação, permaneçam em condições que representem risco à saúde pública, como mato alto, entulho, água parada ou outros focos de proliferação de doenças.
Conforme a legislação, é responsabilidade do proprietário manter seu terreno limpo e em condições adequadas de higiene. Caso a limpeza não seja realizada dentro do prazo legal, o responsável é multado em 100 UFIMs (Unidade Fiscal Municipal), além de arcar com os custos da limpeza executada pela Prefeitura, que são cobrados diretamente no CPF do titular do imóvel. Os valores variam de 60 a 400 UFIMs, dependendo da área e do tipo de serviço realizado. Atualmente, cada UFIM equivale a R$ 9,47.
O valor da multa deve ser quitado em até 15 dias, sob risco de inscrição na Dívida Ativa. Já os custos com a limpeza realizada pela administração municipal devem ser pagos em até 30 dias.
A Prefeitura de Bonito reforça ainda a importância da atualização cadastral, especialmente para proprietários que residem fora do município. A atualização pode ser feita junto ao setor de Tributos, localizado na Rua Santana do Paraíso, anexo à sede da Prefeitura. Caso o cadastro não esteja atualizado, a notificação é feita por edital e, se não houver resposta, a multa é aplicada automaticamente.
Confira a lei detalhada:
Lei nº 1.677, 04-04-23 – Limpeza e conservação de terrenos_000728 (1)Baixar
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A Prefeitura de Bonito reforça ainda a importância da atualização cadastral, especialmente para proprietários que residem fora do município - Divulgação/Prefeitura de Bonito
