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BONITO - MS - RECESSO FIM DE ANO

Prefeitura decreta recesso entre 20 de dezembro e 4 de janeiro em Bonito (MS)

15 Dez 2025 - 09h06Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

A Prefeitura de Bonito publicou decreto que estabelece recesso de fim de ano no âmbito da administração pública municipal, no período de 20 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026.

De acordo com o decreto, durante o recesso as repartições públicas municipais terão suas atividades suspensas, com exceção dos serviços considerados essenciais, que manterão funcionamento normal, com atendimento e número de servidores suficientes para atender à demanda do período.

Na área da saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), o CER (Centro de Especialidade em Reabilitação), o CEM (Centro de Especialidades Médicas), a Farmácia Municipal, a Vigilância Sanitária, o Centro de Zoonoses e a Regulação funcionarão normalmente, em regime de escala, garantindo a continuidade do atendimento à população.

Algumas unidades de saúde terão alterações no funcionamento. O ESF América, o Assentamento Santa Lúcia, o ESF Bom Viver e a UBS Águas de Miranda não terão atendimento no período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026. Já o ESF Rincão, o ESF Donária, o Assentamento Guaicurus e o ESF Centro-Noturno não funcionarão no período de 20 a 28 de dezembro de 2025. A sala de vacinas do ESF Centro seguirá funcionando normalmente.

A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico manterá atendimento em regime de plantão, das 7h às 13h, durante o período de recesso. O Setor de Tributação do município também terá atendimento normal, no mesmo horário, das 7h às 13h.

O decreto reforça que o recesso não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.

Quanto aos prazos administrativos, os documentos protocolados no município até o dia 20 de dezembro de 2025 terão seus prazos suspensos para apreciação e resposta durante o recesso, com a contagem retomada a partir do dia 5 de janeiro de 2026.

Decreto Nº 428Baixar

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