A Prefeitura de Bonito publicou nesta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial, o Decreto nº 277, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal. A decisão foi tomada diante da redução nas previsões de receitas, especialmente por conta da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do impacto da atual crise econômica nacional e internacional.
Segundo a gestão municipal, as medidas têm como objetivo principal garantir o equilíbrio fiscal do município, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e manter a saúde financeira da administração pública.
Entre as principais determinações do decreto estão:
- Contingenciamento de despesas em todas as unidades da administração direta e indireta, com foco nas verbas custeadas com recursos próprios do município;
- Revisão de contratos e convênios, priorizando aqueles essenciais ao funcionamento da máquina pública;
- Suspensão de novas contratações, nomeações e compras de bens de consumo, exceto em casos de comprovada necessidade e mediante autorização;
- Controle rigoroso sobre a realização de horas extras e concessão de diárias para eventos externos;
- Planejamento de compras com base em consumo real e necessidade imediata.
O decreto determina ainda que toda despesa extraordinária deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Governo ou pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
A Prefeitura ressalta que o município atravessa um momento delicado nas finanças públicas, reflexo de uma conjuntura nacional e internacional. As medidas foram adotadas com o objetivo de manter os serviços públicos funcionando com responsabilidade, priorizando áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
As medidas previstas no Decreto nº 277 terão validade enquanto persistirem as condições de instabilidade financeira, podendo ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário econômico.
Decreto nº 277 Dispõe sobre medidas de contenção de dispesasB
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O decreto determina ainda que toda despesa extraordinária deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Governo ou pela Secretaria Municipal de Administração e - Divulgação/Prefeitura de Bonito