A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), que permite a regularização de débitos de veículos durante blitz de trânsito. A proposta ainda passará por uma segunda rodada de votação em plenário, antes de seguir para sanção do governador Eduardo Riedel.
A proposta tem como objetivo principal evitar que veículos com pendências financeiras de IPVA e Licenciamento sejam apreendidos e levados ao pátio do Detran, onde os proprietários acabam acumulando mais dívidas com diárias e taxas de remoção.
“O contribuinte merece a oportunidade de regularizar a situação de forma imediata, sem que o veículo seja apreendido e acumule mais dívidas. A remoção ao pátio do Detran gera encargos financeiros que muitas vezes acabam sendo impagáveis, resultando na perda definitiva do veículo”, explica Paulo Corrêa.
De acordo com o projeto, o proprietário ou condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operações de fiscalização, quitar os débitos pendentes por meio de sistemas bancários eletrônicos. A medida se aplicará exclusivamente nos casos em que a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento dessas taxas.
O projeto de lei estabelece que é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias e a comprovação do efetivo pagamento no momento da abordagem. O veículo só será liberado após a confirmação dos pagamentos e o cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis.
Proteção ao cidadão
“Essa é uma iniciativa que protege o cidadão, facilita a regularização de pendências e evita o acúmulo de dívidas desnecessárias. É bom para o poder público, que arrecada, e é bom para o condutor, que evita mais prejuízos e transtornos”, pontua Paulo Corrêa.
A proposta prevê ainda que o Poder Público poderá disponibilizar dispositivos ou equipamentos que permitam a realização dos pagamentos no ato da abordagem, desde que haja disponibilidade técnica no local e momento da fiscalização.
Vale ressaltar que a regularização dos débitos apenas impede a remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na legislação de trânsito vigente, como multas e pontos na carteira de habilitação. A proposta em questão não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais ou com pendências judiciais, situações em que a remoção permanece obrigatória.
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