A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do Departamento Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária (DEMURF), informa que:
É expressamente proibida a venda, aluguel, empréstimo ou cessão das unidades habitacionais populares do Programa Lote Urbanizado.
Tanto o cedente quanto o eventual adquirente perderão imediatamente o direito sobre a unidade habitacional e responderão criminalmente perante o Ministério Público Estadual pelo ato infracional cometido.
Em casos de irregularidade, o imóvel será retomado pelo Município e repassado imediatamente ao próximo beneficiário, devidamente pré-selecionado por meio do sorteio público, conforme determina a legislação vigente.
Além disso, qualquer beneficiário titular que se mudar para a unidade sem a realização da vistoria final e a autorização do DEMURF terá seu contrato suspenso, juntamente com toda a documentação relativa à futura transferência da unidade.
As medidas adotadas seguem o que estabelece a Lei Estadual n° 4.888, de 20 de julho de 2016, e o Decreto Estadual n° 14.576, de 6 de outubro de 2016.
Contamos com a colaboração de todos para que o Programa Lote Urbanizado cumpra sua finalidade social e atenda, com justiça, as famílias que realmente necessitam.
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As medidas adotadas seguem o que estabelece a Lei Estadual n° 4.888, de 20 de julho de 2016, e o Decreto Estadual n° 14.576, de 6 de outubro de 2016. - Divulgação/Prefeitura de Bonito