Foi publicado em Diário Oficial dos Municípios, na edição desta quarta-feira (12), a Lei Municipal Nº 1.772, de 10 de março de 2025, que estabelece critérios para a implantação de Condomínios Residenciais no Município de Bonito/MS.
Conforme o documento, "o proprietário ou empreendedor deverá executar, à sua própria custa, a abertura de vias de circulação, manutenção de ruas, a implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, bem como fornecer a linha de distribuição de água a todos os lotes , coleta de lixo e outros serviços. Aos Condomínios Residenciais, não serão disponibilizados qualquer prestação de serviços públicos por parte do Município, sendo os mesmos de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos lotes e do empreendedor".
A lei é válida para todos os condomínios do município, tanto os já existentes, quanto os que poderão ser implantados a partir da publicação e estabelece critérios de 'viabilidade e traçado básico'; 'infraestruturas básicas'; 'responsabilidade técnica'; 'responsabilidade técnica da aprovação'; 'áreas de domínio público'; 'registro e fiscalização', entre outros.
Em caso de dúvidas ou questionamentos, procurar o Demurf (Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária), localizado em anexo ao Pátio da Prefeitura de Bonito.
Confira a lei completa:
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