A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), autuou em flagrante, nesta segunda-feira (4), uma médica veterinária investigada por comercializar, por meio das redes sociais, produto de uso exclusivo veterinário destinado irregularmente ao consumo humano.
A ação ocorreu por volta das 9h40min, durante fiscalização conjunta realizada pela DECON, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), PROCON/MS e Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS), após denúncia encaminhada ao conselho profissional.
A fiscalização foi realizada em um consultório veterinário e pet shop localizado na Avenida Souza Lima, no Bairro Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande. No local, os policiais civis e fiscais constataram a manipulação irregular de xampu veterinário da marca Good Horse, com adição de outro produto veterinário de uso injetável destinado à suplementação animal.
Segundo apurado, ao produto era adicionada a substância Monovin A, suplemento injetável de uso veterinário indicado para combater deficiência de vitamina A em animais. Nas redes sociais, entretanto, o item era divulgado como um suposto tônico capilar de alta eficácia para humanos.
Durante a fiscalização, também foram encontrados produtos já embalados e preparados para envio a consumidores de diversos estados brasileiros. As vendas eram realizadas de forma remota por meio da plataforma Marketplace.
Diante das irregularidades constatadas, a responsável pelo estabelecimento foi conduzida à DECON e autuada em flagrante, em tese, pelos crimes previstos no artigo 7º, incisos II, VII e IX, da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo, incluindo comercialização de mercadoria em desacordo com as prescrições legais, indução do consumidor a erro por publicidade enganosa e venda de produtos impróprios ao consumo.
A pena prevista para o crime varia de 2 a 5 anos de detenção, além de multa, não havendo arbitramento de fiança.

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A pena prevista para o crime varia de 2 a 5 anos de detenção, além de multa, não havendo arbitramento de fiança - PCMS