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Operação Mulher Segura: Polícia Civil prende foragido com extenso histórico criminal

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado

26 Fev 2026 - 09h47Por Redação/ Bonito Informa/PCMS

A 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (1ª DEAM) de Campo Grande, deflagrou ação, nesta quarta-feira, que resultou na captura de um homem de 56 anos, condenado por crimes praticados em contexto de violência doméstica. O alvo, que era considerado foragido da Justiça, foi localizado e preso no bairro Nova Aquidauana, no município de Aquidauana.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado. O indivíduo foi sentenciado pelo crime de lesão corporal contra a mulher pela razão da condição do sexo feminino. No momento da abordagem policial, o procurado não ofereceu resistência, sendo imediatamente detido e encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana para as providências de praxe.

As investigações apontam que o capturado possui uma extensa ficha criminal, com passagens por delitos graves como ameaça, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. De acordo com os registros policiais, ele se encontrava foragido há quase dois anos, após ter evadido do sistema prisional onde cumpria pena anteriormente.

Além da condenação definitiva que motivou a prisão, o homem é réu em outros processos. Destaca-se um inquérito referente a um crime ocorrido em janeiro de 2021, em uma propriedade rural (Fazenda Tupã), a cerca de 60 km da cidade de Rio Verde de Mato Grosso.

Na ocasião, o agora detido se envolveu em uma discussão que resultou em uma tentativa de homicídio. Segundo os autos, ele desferiu um golpe de faca na região abdominal de um homem de 43 anos, fugindo do local logo em seguida sem prestar socorro. A vítima sobreviveu após ser transferida em estado grave para a Santa Casa de Campo Grande. Esse episódio reforça a periculosidade do indivíduo e a natureza violenta de suas ações recorrentes.

O preso permanecerá à disposição do Poder Judiciário para o início do cumprimento da pena em regime prisional determinado pela Justiça.

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