Um oficial de justiça deverá receber R$ 10 mil por danos morais após ter sido agredido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e posteriormente ser alvo de uma sindicância administrativa baseada em uma narrativa considerada inverídica. A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande.
O servidor relatou que se dirigiu a uma empresa ligada aos réus para cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão de uma caminhonete, mas encontrou resistência para realizar a diligência.
Segundo o autor, durante a tentativa de cumprimento do mandado, ele foi impedido de efetivar a ordem e sofreu agressões físicas. Após o episódio, um dos réus apresentou reclamação à Direção do Foro, atribuindo ao oficial supostas irregularidades funcionais.
A reclamação resultou na abertura de uma sindicância administrativa. Ao final, porém, a representação foi julgada improcedente e arquivada por ausência de falta funcional. Conforme destacou a sentença, a apuração administrativa registrou que a agressão teria partido do próprio representante, de seus filhos e de um funcionário da empresa, que buscavam impedir o cumprimento da ordem judicial.
Para o magistrado, a sindicância, embora não vincule automaticamente a decisão na esfera civil, possui relevante valor probatório, especialmente por ter sido instaurada justamente para apurar os fatos discutidos na ação.
A versão apresentada pelo oficial também foi considerada compatível com o depoimento da testemunha que acompanhava a diligência como representante do credor. Em juízo, a testemunha confirmou que houve resistência física durante a tentativa de apreensão do veículo e que o oficial caiu ao chão durante a confusão.
O processo também contou com laudo pericial que comprovou que o oficial de justiça possuía limitação física decorrente de acidente de trânsito anterior, com comprometimento na perna e na bacia. Para o magistrado, essa condição fragilizou a versão de que o servidor teria iniciado um confronto físico contra os réus.
“Desse modo, a tese defensiva de que o autor teria invadido o local de forma arbitrária, tentado retirar o veículo ‘à força’ e agredido o primeiro réu não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório”, afirmou o juiz.
Na avaliação do magistrado, as provas demonstraram que o oficial estava no exercício regular de suas funções, munido de mandado judicial, e sofreu resistência indevida e agressão física durante a diligência.
A sentença também considerou que a posterior representação administrativa ultrapassou o exercício regular do direito de petição, uma vez que imputou ao servidor uma conduta funcional grave que não foi confirmada pela sindicância.
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