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Justiça

Justiça determina que homem indenize idoso agredido após discussão no trânsito

Em razão das agressões, a vítima sofreu lesões e precisou de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e posteriormente na Santa Casa de Campo Grande

16 Set 2026 - 12h32Por Redação/ Bonito Informa

Um homem foi condenado a pagar mais de R$ 16 mil por danos materiais e morais a um idoso, vítima de agressão física ocorrida após uma discussão no trânsito, em Campo Grande. A decisão é do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível da capital.

De acordo com o processo, o episódio ocorreu em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus. Após um desentendimento no trânsito, o réu teria inicialmente atingido o retrovisor do veículo da vítima. Em seguida, após bater na traseira do automóvel quando ambos estavam em um semáforo, teria retirado o idoso à força do veículo e desferido socos e chutes. A Polícia Militar interveio na situação.

Em razão das agressões, a vítima sofreu lesões e precisou de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e posteriormente na Santa Casa de Campo Grande. Também foram danificados o veículo, os óculos e a prótese dentária.

O réu não apresentou contestação dentro do prazo e foi declarado revel. Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a agressão e destacou que a conduta ultrapassou um simples desentendimento ou dissabor decorrente de uma situação de trânsito, atingindo a integridade física, a dignidade e a tranquilidade psíquica da vítima.

Pelos danos materiais, foram reconhecidos os prejuízos com o veículo, os óculos e a prótese dentária, totalizando R$ 6.033,15. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz, a agressão física em via pública, com lesões e necessidade de atendimento médico, justificou a reparação.

O pedido de indenização por danos estéticos, no entanto, foi rejeitado. Segundo a sentença, embora os documentos comprovassem as lesões sofridas, não havia elementos suficientes para demonstrar cicatriz, deformidade permanente ou alteração duradoura na aparência da vítima. Também não foi realizada perícia judicial para comprovar eventual dano estético.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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