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Surto e Crueldade

Justiça condena homem a quatro anos de prisão por matar filhotes de cachorro

Na sentença, o magistrado considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime

25 Ago 2026 - 13h14Por Redação / Bonito Informa

Um homem foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, por maus-tratos que resultaram na morte de cinco filhotes de cachorro, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal, sem possibilidade de substituição da pena, pois a condenação é superior a quatro anos de reclusão.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 150 dias-multa e proibido de manter animais domésticos sob sua guarda pelo mesmo período da pena.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 9 de fevereiro de 2024, na residência da mãe do réu, no bairro Jardim Aero Rancho. Após um desentendimento com a mãe, o homem teria se dirigido aos fundos do imóvel, onde havia um canil, e colocado cinco filhotes de cachorro dentro de uma fossa, inserindo-os pelo tubo de suspiro. Os animais não puderam ser retirados e morreram.

A mãe do acusado relatou em juízo que os filhotes tinham cerca de uma semana de vida e que ouviu os animais latindo dentro da fossa depois que o filho teve um surto. O irmão do réu também afirmou ter ouvido o choro de um dos filhotes ao chegar ao local, mas explicou que não foi possível retirá-los devido à estrutura da fossa.

Na sentença, o magistrado considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime. Embora não tenha sido possível realizar exame nos corpos dos animais, em razão da impossibilidade de retirá-los da fossa, o juiz destacou que os demais elementos de prova foram suficientes para comprovar o delito.

A defesa alegou que o acusado não teria intenção de maltratar os animais, mas de atingir emocionalmente a própria mãe, além de sustentar que ele estaria sob efeito de drogas e álcool. O argumento, contudo, não foi acolhido.

Para o juiz, ficou demonstrado que o réu tinha consciência de que colocar filhotes de poucos dias de vida dentro de uma fossa provocaria a morte dos animais. A decisão ressaltou ainda que a conduta foi repetida em relação a cinco filhotes, afastando a possibilidade de que tenha ocorrido por mero impulso.

O magistrado também destacou a extrema crueldade empregada na prática do crime. Segundo a sentença, não foi possível determinar se os animais morreram pela queda, por sufocamento ou mesmo por inanição, já que há relatos de que permaneceram vivos dentro da fossa após serem jogados no local.

Na dosimetria, a pena-base foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão, além de 97 dias-multa. Com a aplicação da causa de aumento prevista para os casos em que ocorre a morte do animal, a pena passou para 3 anos, 2 meses e 15 dias. Como foram cinco animais atingidos, foi aplicado o concurso formal, com aumento de um terço, chegando-se à pena definitiva de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão e 150 dias-multa.

Ao definir o regime inicial semiaberto, o juiz também afastou a possibilidade de substituição da prisão por penas restritivas de direitos. A sentença considerou que, além de a pena ter sido superior a quatro anos, o crime foi praticado com violência contra animais, circunstância que tornou a substituição insuficiente para a reprovação e prevenção da conduta.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

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