Após atuação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Tribunal do Júri de Rio Brilhante condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica.
Conforme o site TopMídiaNews, a sentença foi proferida ao término da sessão de julgamento, em que a 2ª Promotoria de Justiça do município sustentou a tese acusatória e comprovou a autoria e a materialidade do crime, reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
O crime aconteceu em outubro de 2024. Conforme a denúncia, o réu convidou a ex-companheira para ingerir bebida alcoólica em sua residência. No local também estavam um primo e uma adolescente, a quem ele teria fornecido álcool.
Durante a madrugada, após uma discussão motivada por ciúmes, o homem atacou a vítima de forma repentina com uma faca, desferindo um golpe no peito e atingindo região torácica vital. A mulher sofreu lesão grave e só sobreviveu devido ao socorro imediato.
Ela foi encaminhada ao Hospital da Vida, em Dourados, onde permaneceu internada na UTI. Segundo apurado, o ataque foi inesperado, impossibilitando qualquer defesa por parte da vítima, que é mãe de uma criança pequena.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, como o rápido atendimento médico após o golpe em área de alta letalidade.
O Conselho de Sentença também confirmou a causa de aumento prevista em lei, ao constatar que o delito foi praticado contra vítima mãe de criança pequena, circunstância sustentada pelo MPMS.
Pena e indenização
Na dosimetria, a juíza fixou a pena em 20 anos de reclusão, considerando a gravidade da conduta e a tentativa de atingir região vital da vítima.
A pedido da Promotoria, foi estabelecida indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
A magistrada determinou ainda a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. A defesa já manifestou intenção de recorrer.
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O Conselho de Sentença também confirmou a causa de aumento prevista em lei, ao constatar que o delito foi praticado contra vítima mãe de criança pequena - André de Abreu/Ilustração/TopMídiaNews