O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que o município de Paraíso das Águas - criado por lei estadual em 2003 e formalizado por emenda constitucional em 2008 - só terá eleições em 2012, junto com todos os outros municípios brasileiros.
Com isso, os cerca de 4 mil moradores da localidade continuam em situação sui generis até o próximo ano: vivem em um município emancipado no papel, mas sem unidade administrativa de fato.
A decisão do TSE foi no julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, pedindo a anulação da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que havia marcado a eleição para o ano passado. Uma liminar já havia cancelado a eleição, marcada inicialmente par aos dias 14 de março de 2010.
No entendimento da Procuradoria Eleitoral, acatado ontem pelo TSE, a as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores devem ser realizadas simultaneamente em todo o Brasil, conforme determinação constitucional.
O julgamento, que havia sido paralisado ano pasasdo, foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem, “a realização de eleições simultâneas, e não estanques, obedece a Constituição quanto ao Pacto Federativo porque a Federação é uma unidade de pluralidades”.
O ministro Dias Toffoli, na sessão anterior, havia se manifestado pela realização imediata das eleições. Para ele, após a criação de um novo município, sua instalação deve ser formalizada com a “máxima brevidade possível”. De acordo com o ministro, permitir que a eleição aguarde meses ou, como no caso específico, anos, viola o pacto federativo.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que entendeu que as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal, segundo o qual eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Histórico - Paraíso das Águas foi criado a partir do desmembramento de Água Clara, Chapadão do Sul e Costa Rica, em 2003, por meio de lei estadual.
A criação do município, porém, foi questionada perante o STF (Supremo Tribunal Federal) pela Procuradoria-Geral da República, que alegou não cumprimento dos requisitos constitucionais e só em 2008, emenda à Constituição tornou válida a criação da cidade.
O TRE-MS, então, marcou as eleições de Paraíso das Águas para o dia 14 de março de 2010, mas o pleito foi suspenso um mês antes por decisão do plenário do TSE, que concedeu liminar em pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O mérito da ação somente foi julgado ontem.