A 1ª Turma Criminal anulou sentença de 4 meses de detenção imposta a homem por furto de 20 maços de agrião. A hortaliça foi plantada em horta de uma servidora pública, que denunciou o “ladrão”.
A defesa apelou para o princípio da insignificância, porque o valor furtado equivale a R$ 20,00. Como a dona da horta é servidora e nãotem como principal renda o plantio, a defensoria pública alegou que o furto representou prejuízo insignificante.
Já o condenado, justificou o furto dizendo que seria para consumo próprio e doação a uma tia, para fazer xarope.
O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, decidiu pelo princípio da insignificância e defendeu a anulação da pena, já que ele foi condenado pelo furto de 20 maços de agrião de uma horta na qual já havia trabalhado.
O desembargador avaliou que as discussões judiciais devem ser restritas à proteção de bens jurídicos relevantes, quando houver lesividade expressiva à sociedade.
“Deve, no entanto, ser feita uma ponderação em cada caso concreto sobre a solução mais adequada. No presente caso não há informação precisa da quantidade de maços furtados, apenas estimativa do dono acerca das 20 unidades, enquanto o apelante admitiu uma quantia bem inferior”, disse.
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