Está marcado para o dia 17 de março, às 13h (MS), o julgamento da ADI 4167 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelos governadores do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a chamada Lei do Piso, que estabeleceu que nenhum professor pode receber menos de R$ 950 por uma carga de 40 horas semanais.
No início deste ano, o Rio Grande do Sul perdeu o interesse em mover a ação, mas o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de desistência.
Para os governadores, a lei causa despesas exageradas e força novas contratações.
No caso de Mato Grosso do Sul, o questionamento é com relação à carga horária. O governo é contra a dedicação de 1/3 das 40 horas para planejamento, fora de aula.
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