O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 507/10, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal ou facilitar o acesso a pessoas não autorizadas.
No caso de quem exerce cargo comissionado, a punição será a destituição do cargo e, se a pessoa for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A demissão, destituição ou cassação de aposentadoria impedirá o ex-servidor de exercer novo cargo por cinco anos em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal.
A matéria, aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão do deputado Fernando Ferro (PT-PE), será analisada ainda pelo Senado.