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Projeto de Lei proibe associação de publicidade de cerveja ao esporte

27 Jul 2011 - 13h48Por Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei 590/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), que amplia o rol de bebidas alcoólicas com a publicidade restrita aos horários entre 21h e 6h e proíbe a associação desse produto à prática de esporte.

A lei atual (Lei 9.294/96) restringe os anúncios de bebidas com teor alcoólico acima de 13° Gay-Lussac, limite que o projeto diminui para 2° GL. A mudança passa a incluir nas restrições bebidas como cervejas, vinhos e espumantes.

O projeto proíbe o patrocínio de atividade esportiva pelas marcas dessas bebidas, a propaganda delas em locais destinados à prática de esportes e a participação de desportistas profissionais ou praticantes de atividades olímpicas ou de competição nas peças publicitárias ou merchandising de bebidas alcoólicas com teor superior a 2° GL.

“A associação do álcool a atividades saudáveis, à beleza e ao desempenho físico e social cria um clima de permissividade que contrasta com as evidências de que seu consumo é importante fator de aumento dos acidentes de trânsito, de conflitos familiares, de perda de desempenho profissional e de incidência de doenças como cirrose, úlcera e câncer”, diz o deputado.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a selecionar advertências a serem incluídas nas embalagens e nos anúncios das bebidas, além do “Evite o Consumo Excessivo de Álcool", já exigido por lei. O objetivo é que essas mensagens passem a associar o consumo de álcool aos acidentes de trânsitos, aos danos à saúde e à perda de desempenho em atividades físicas. 

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