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Projeto cria programa para pagamento por serviços ambientais

23 Set 2011 - 14h17Por Bonito Informa/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa a criação do Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais e de um fundo específico, previstos no Projeto de Lei 1274/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC).

A compensação por serviços ambientais é uma política de desenvolvimento sustentável que busca remunerar atividades de preservação, conservação ou recuperação de rios, matas, entre outros, realizados pelos povos das florestas. Estas atividades são, genericamente, classificadas como serviços ambientais. O objetivo é impedir a devastação, permitindo que o habitante daquele bioma possa receber uma remuneração, sem precisar devastar o meio ambiente para sobreviver.

Programas estaduais
O parlamentar explica que o projeto é inspirado em programa semelhante já executado pelo governo de Santa Catarina. O governo do Amazonas também possui programa de pagamento por serviços ambientais desde o governo do atual senador Eduardo Braga (PMDB-AM) iniciado em 2003. O autor do projeto faz a ressalva que não há consenso sobre a eficácia do pagamento por serviços ambientais, mas acredita que o projeto possa reacender o debate.

Pelo texto, além da transferência de recursos para a preservação, o programa prevê a prestação de assistência técnica aos projetos e também a identificação das áreas potenciais para a promoção dos serviços ambientais.

Só poderá participar do programa, de acordo com a proposta, quem tiver o projeto aprovado; e comprovar o uso regular do terreno e a formalização de contrato específico. O proprietário deverá comprovar a “essencialidade” de sua atividade dentro do bioma em que está inserido e a importância da sua função ecológica. O prestador de serviço deverá comprovar sua condição social. A violação de qualquer norma contratual implica o fim da compensação devida (recursos monetários, ou não, assistência técnica, pessoal, entre outras possibilidades).

Fundo
A proposta também cria um fundo específico para remunerar o programa. Entre os recursos destinados ao fundo estão dotações orçamentárias, doações, convênios, empréstimos, metade da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, além de parte dos recursos distribuídos como compensação pela exploração de Petróleo, entre outros.

O texto atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) os valores que serão pagos aos prestadores de serviços ambientais, sendo ouvidos os demais órgãos ambientais.

Atuação
O programa será dividido em três tipos de atuação: Unidades de Conservação; Formações Vegetais; e Água. O projeto veda que uma mesma área de prestação de serviços ambientais seja incluída em mais de um critério.

O subprograma “unidades de conservação” busca a conservação da biodiversidade ou recuperação de áreas protegidas pela legislação. Será voltado aos residentes dessas áreas, proprietários de reservas particulares ou moradores rurais de corredores ecológicos ou zonas de amortecimento.

Nas áreas classificadas como “formações vegetais”, o objetivo é recompor áreas degradadas com espécies nativas; preservar as paisagens naturais; conservar a biodiversidade necessária para fauna e flora; e proibir a conversão das florestas em zonas agropastoris. Esse subprograma tem como prioridade o atendimento a agricultores familiares, comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados de reforma agrária.

Já o subprograma “água” busca minimizar a erosão do solo, proteger bacias ou sub-bacias que abasteçam as cidades; recompor cobertura vegetal das áreas de preservação permanente; entre outros. Serão cadastrados nesse tema projetos de compensação dos ocupantes de áreas situadas em bacias ou sub-bacias hidrográficas, preferencialmente áreas de recarga de aquíferos e mananciais de baixa disponibilidade e qualidade hídrica.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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