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Primeiro beneficiado pela nova lei não tinha dinheiro para pagar fiança e foi preso

5 Jul 2011 - 08h03Por Terra

Um homem que manteve a esposa refém por mais de quatro horas durante uma discussão de cunho passional, em Porto Alegre (RS), protagonizou na tarde desta segunda-feira, um dos primeiros casos do País de aplicação da lei que só permite prisões em situações de delitos leves ¿ com penas de até quatro anos de reclusão - somente em último caso. Até domingo, o autor do crime, que não teve o nome revelado, seria levado a uma casa prisional, mas, com a nova lei, recebeu o direito a pagar uma fiança de seis salários mínimos. Sem dinheiro, ele acabou sendo encaminhado para o Presídio Central da capital gaúcha.

"A pena máxima no caso dele era de três anos, e por isso apliquei a nova lei", explicou a delegada responsável pelo inquérito, Greice Vieira. Apesar de ter sido preso, o homem ainda poderá exigir o direito de soltura mediante o cumprimento de uma das nove medidas alternativas que substituem as prisões preventivas em casos de crimes leves.

Na Academia da Polícia Civil gaúcha, Greice disse ter sido preparada com uma videoconferência e um debate para se adequar a nova legislação. "Em alguns casos, ficar na companhia de outros criminosos estimula a criminalidade e a medida alternativa é mais eficiente. Foi uma conquista para os delegados, já que ganhamos mais atribuições, mas de modo geral as pessoas vão ter um sentimento de impunidade maior", opinou.

Com as alterações, nove penas alternativa, que devem ser usadas antes da prisão preventiva, entraram em vigor: o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

O novo Código de Processo Penal (CPP) também dá oportunidade à libertação de aproximadamente 200 mil pessoas que foram presas em flagrante e não conseguiram sair da cadeia. Todas foram presas preventivamente e poderão solicitar na Justiça o direito a pena alternativa.

"Creio que não vá ocorrer uma onda de solturas nos próximos dias, pois os juízes terão que avaliar cada caso e, antes, deverão pedir pareceres para os Ministérios Públicos Estaduais", avaliou a juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Adriana, Adriana da Silva Ribeiro. A magistrada firmou não ter recebido até às 17h30 qualquer solicitação para soltura baseada na nova lei.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça (TJ) informou que magistrados de varas criminais estiveram reunidos hoje, e na pauta estava os novos procedimentos diante da nova legilação. A Corte negou que ao longo do dia tenha ocorrido um movimento atípico de advogados em busca de benefícios para presos. O TJ de São Paulo informou que os pedidos possivelmente estão sendo encaminhados às mais de 200 varas criminais do estado, mas ainda desconhece o impacto no rimto de solturas.

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