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BONITO - MS - REFIC CRIADO

Prefeitura cria o REFIC para pagamento de IPTU e ISS e desconto chega até 90% da multa em BONITO

Prefeitura cria o REFIC para pagamento de IPTU e ISS e desconto chega até 90% da multa em BONITO

3 Mai 2017 - 10h22Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Bonito, através da Lei Complementar nº 126, de 25 de abril de 2017, aprovada pela Câmara Municipal, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Bonito (REFIC 2017) que tem como objetivo promover a regularização de créditos municipais relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), devidos até o mês de dezembro de 2016.

O REFIC inclui também outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma inscrição municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. O contribuinte com acordo de parcelamento vigente poderá aderir ao REFIC 2017, em relação ao saldo devedor.

O crédito poderá ser quitado à vista ou em parcelas mensais e sucessivas que vencerão no dia 10 (dez) de cada mês, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, da seguinte forma:

Em parcela única com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido;

Em até 03 (três) parcelas com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e 70% (setenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

Em até 06 (seis) parcelas com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;

Em até 12 (doze) parcelas com a exclusão de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e 50% (cinquenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração;

Em até 24 (vinte e quatro) parcelas com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração;

Em até 36 (trinta e seis) parcelas com a exclusão de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e 30% (trinta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

O valor das parcelas por inscrição municipal não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).

Tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pagamento do débito não dispensa o recolhimento das custas processuais e os honorários advocatícios também integrarão a composição dos valores das parcelas. Após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Jurídica do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito.

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