O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, sancionou lei criando o Conselho Municipal de Políticas Públicas (Lei Ordinária Nº 1.455, de 11 de julho de 2017) do município e estabelecendo as suas atribuições, conforme publicação veiculada no Diário Oficial de MS desta terça-feira (18).
O órgão colegiado será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e terá caráter consultivo para formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas abrangidas pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, em prol de finalidades de interesse público.
O Conselho Municipal de Políticas Públicas terá a seguinte composição:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Representantes titulares e suplentes de cada um dos seguintes órgãos da administração pública municipal:
02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenar; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
SOCIEDADE CIVIL
Quatro representantes titulares e suplentes das seguintes organizações da sociedade civil:
01 (um) membro da Associação Pestalozzi de Bonito; 01 (um) membro da Associação Obras Sociais São José de Bonito; 01 (um) membro da Fundação Vida Bonito; 01 (um) membro do Instituto Mirim Ambiental de Bonito.
Os representantes e respectivos suplentes da sociedade civil serão indicados pelas entidades, enquanto os membros e suplentes da administração pública serão indicados pelo prefeito municipal.
As reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas são abertas à participação de quaisquer interessados na condição de observadores.