No último sábado (2) o 15º Batalhão de policia militar ambiental, em Bonito, autuou um homem de 36 anos, que transportava madeira da espécie “aroeira” sem documentação ambiental, o Documento de Origem Florestal (DOF). Foram apreendidos no total 2m³ de aroeira e o veículo que fazia o transporte da carga. O proprietário da madeira foi multado no valor de R$ 600,00 e irá responder por crime ambiental e se condenado, poderá pegar pena que vai de um a dois anos de prisão.
De acordo com a portaria do Ibama n.º 83 de 1991 , o corte de madeiras de espécies nobres, a exemplo da aroeira é proibido. Para a extração de madeira é preciso ter um plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes. Mesmo em caso de desmatamento autorizados, espécies tidas como nobres não podem ser cortadas.
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