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Ministério da Cultura confirma órgão para supervisionar cobrança de direitos autorais

2 Jun 2011 - 17h20Por Agência Brasil

O Ministério da Cultura prometeu para breve a criação de um novo órgão público que irá supervisionar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais. A iniciativa, prevista no Plano Nacional de Cultura, lei federal aprovada em dezembro de 2010, foi confirmada hoje (2), pelo coordenador-geral de Regulação em Direitos Autorais do ministério, Cristiano Borges Lopes.

Além de regular as associações e entidades privadas encarregadas de cobrar dos usuários físicos ou jurídicos os direitos devidos pela execução de uma obra e repassá-los aos autores, a futura instituição também deverá administrar o registro da produção artístico-cultural brasileira. Segundo Lopes, isso permitirá, entre outras coisas, identificar com mais facilidade quais obras estão em domínio público e podem ser adquiridas gratuitamente e livremente utilizadas.

“O Estado hoje não tem informação da produção cultural brasileira. Não temos sequer a resposta de qual obra hoje está em domínio público porque a questão do registro foi relegada. Portanto, além de regular, o instituto também deverá instrumentalizar o direito autoral”, afirmou Lopes durante a primeira audiência pública que a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados fez para discutir a reforma da Lei de Direitos Autorais, iniciativa encabeçada pelo Ministério da Cultura.

Segundo Lopes, o primeiro passo para a criação do instituto será definir o melhor tipo de órgão a ser criado, embora, de acordo com ele, a criação de uma agência reguladora esteja praticamente descartada. O segundo desafio será superar as dificuldades impostas pelo recente corte no Orçamento da União, que limita não apenas a contratação de novos servidores, mas também a criação da estrutura necessária.

Alegando que a falta de informações ou a existência de informações truncadas levam à falta de transparência na música e em outros setores, como o de audiovisuais e dos livros, Lopes garantiu que nem o ministério, nem o futuro órgão podem intervir nos valores cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de quem reproduz músicas publicamente (bares, casas de show, festas, academias, etc.).

“O que está em discussão é se as regras de arrecadação e distribuição são ou não são justas. Aqui, todos parecem ter sido unânimes quanto à necessidade de que haja um modelo mínimo que garanta ao autor um pagamento justo, preservando o usuário, mas que a gestão deve ser das próprias entidades [que representam os artistas]”, comentou Lopes, garantindo que a supervisão de entidades como o Ecad será “impessoal, legalista e moral”, respondendo, assim, às observações da superintendente executiva do Ecad, Glória Braga, que, na mesma audiência, manifestou a preocupação do escritório com a iniciativa.

Após rebater o que classificou como mitos a respeito do Ecad e do atual sistema de cobrança e distribuição de direitos autorais (como o de que a cobrança impediria o acesso de muitas pessoas à cultura e de que o escritório não é fiscalizado pelo Estado), Glória afirmou que o Ecad não se opõe a ser supervisionado pelo Estado, desde que isso seja feito sem viés político, sem subjetividade, sem favorecimento a grupos ou organizações, nos limites constitucionais e sem intervir no direito dos próprios criadores, por meio de suas associações, definirem o valor de suas obras e cobrá-lo.

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