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Lei institui Dia da Cultura da Paz em MS

1 Jun 2011 - 14h49Por Correio do Estado

A edição desta quarta-feira (1/6) do Diário Oficial traz a Lei 4.034, de autoria do deputado Laerte Tetila (PT), que institui o Dia Estadual da Cultura da Paz e o Prêmio Paz e Cultura.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta foi sancionada pelo governador André Puccinelli.

O Dia da Cultura da Paz será comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Na data, poderão ser promovidas atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas, religiosas e outros eventos com abordagem sobre as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade sul-mato-grossense e sua importância social, econômica, educativa e espiritual.

Já o prêmio será concedido anualmente a um cidadão ou entidade que tenha contribuído para a cultura da paz.

Também foi adotada em Mato Grosso do Sul a Bandeira da Paz. Com três esferas vermelho-púrpura dentro de um círculo com a borda da mesma cor, a bandeira será hasteada todo o dia 21 de setembro em escolas, museus, bibliotecas, prédios públicos, instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas e em todos os eventos promovidos em comemoração ao Dia da Cultura da Paz.

Por meio da Fundação de Cultura, o Governo do Estado instituirá uma comissão composta por representantes dos segmentos religiosos, das universidades públicas e privadas, da Secretaria de Estado de Educação, da Fundação de Desporto e Lazer, da própria Fundação de Cultura, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) para coordenar as atividades e eventos relativos ao Dia da Cultura da Paz e indicar à Assembleia Legislativa a personalidade ou entidade a ser homenageada com o prêmio.

Tetila explicou que projetos instituindo o Dia da Cultura da Paz foram apresentados em várias cidades do Brasil e do mundo com o objetivo de construir práticas concretas para a implantação da paz, como a inclusão nas escolas do estudo da Paz como conteúdo transversal no currículo pedagógico.

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