Foi negado ontem pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recurso da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidora de Energia Elétrica) contra a decisão que manteve a validade da lei estadual proibindo a inclusão em cadastros de restrição ao crédito de devedores de empresas de serviços públicos essencias delegados, como água e luz.
Com isso, contribuintes que estão inscritos em cadastros como SPC e Serasa por atraso nessas contas devem ter o nome excluído.
A lei, aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa, ficou suspensa até março por uma liminar concedida à Abradee, que considera a legislação estadual inconstitucional.
O mérito do processo foi julgado no dia de março e lei foi considerada constitucional. A Abradee recorreu novamente e o novo julgamento foi ontem
O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), autor da lei, afirma que o consumidor deixará de ser punido duplamente daqui para frente.
Na avaliação dele, as concessionárias de serviços públicos já aplicam a punição do corte dos serviços e por isso não faz sentido enviar o nome de clientes inadimplentes para listas de restrição ao crédito.
A proibição não vale para as empresas de telefonia, regidas por legislação federal.
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