O inquérito que investiga suposta fraude no exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) deverá ser de competência do Ministério Público Estadual, e não do Ministério Público Federal. A decisão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada na edição de sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
A votação por unanimidade acompanhou a relatora Julieta Fajardo Cavalcante de Albuquerque. Segundo os procuradores do CNMP, a Ordem dos Advogados do Brasil não é uma autarquia federal. Logo há “inexistência de cometimento de infração penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse direto específico da União (…)”.
O processo que apura as supostas fraudes tramita atualmente na 3ª Vara Federal de Porto Velho. O Exame de Ordem da OAB no País vem sendo investigado pela Polícia Federal que detectou várias irregularidades no concurso de 2009. Em 2003, o concurso da OAB-RO já havia sido anulado por motivos parecido: venda do gabarito.
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